TSE flexibiliza regra e livra deputada do PT de fraude de cota

TSE flexibiliza regra e livra deputada do PT de fraude de cota

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5) flexibilizar o entendimento sobre fraude as cotas de genero nas candidaturas, permitindo que mulheres que nao participaram de um esquema de candidaturas ficticias mantenham seus mandatos mesmo quando a fraude da chapa e comprovada. A decisao, tomada por 6 votos a 1, muda a jurisprudencia da Corte e deve servir de precedente para casos semelhantes em todo o pais.

O julgamento teve origem em um caso do Amapa, envolvendo o partido Podemos nas eleicoes de 2022. A legenda registrou 25 candidaturas proporcionais, sendo 17 homens e oito mulheres, numero que cumpria formalmente a exigencia legal de reservar ao menos 30% das vagas para cada genero. A investigacao, porem, concluiu que tres das candidatas eram ficticias: Albanita Castilho, que recebeu 5 votos; Raquel Deuquino, tambem com 5 votos; e Silene Correa, que nao obteve nenhum voto. Descontadas essas candidaturas, o percentual feminino real cairia para 22,73%, abaixo do minimo exigido por lei.

Uma deputada sem envolvimento no centro do caso

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O problema identificado pelos ministros foi que, pela regra ate entao vigente, o reconhecimento da fraude a cota levava automaticamente a cassacao de toda a chapa e a anulacao dos votos do partido, independentemente de participacao individual de cada candidato. Isso incluiria Zeneide Costa, hoje filiada ao PT, que recebeu 11.547 votos legitimos nas eleicoes de 2022 e conquistou a unica cadeira do Podemos na Assembleia Legislativa do Amapa. Nao ha, segundo o processo, qualquer indicio de que Zeneide tenha participado do esquema de candidaturas laranja.

O relator, ministro Andre Mendonca, reconheceu em seu voto, proferido em junho, que houve fraude comprovada no caso concreto, com base na votacao inexpressiva das tres candidatas, na ausencia de contas bancarias de campanha e na falta de qualquer ato de campanha registrado. Apesar disso, os ministros entenderam que aplicar a penalidade maxima tambem contra a deputada que nao fraudou nada contrariaria o proprio objetivo da regra. “Os ministros observaram que o resultado seria que uma regra criada para ampliar a participacao feminina na politica poderia, em sua aplicacao pratica, retirar o cargo de uma mulher eleita”, registrou a Gazeta do Povo sobre os fundamentos do julgamento.

Na pratica, a solucao aprovada separa o joio do trigo dentro da mesma chapa: os votos das candidatas ficticias e dos candidatos homens da legenda sao convertidos em votos de legenda, mas os votos genuinos recebidos por Zeneide Costa sao preservados, assim como o quociente eleitoral e partidario que garantiu a vaga do Podemos na Assembleia do Amapa.

A divergencia e o risco apontado pela minoria

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A unica voz dissonante no julgamento foi a da ministra Estela Aranha, que alertou para o precedente que a decisao pode abrir. Para ela, ignorar a fraude comprovada da chapa, ainda que para preservar o mandato de quem nao participou do esquema, cria um incentivo perverso: partidos poderiam registrar candidaturas femininas fictícias sabendo que, caso uma candidata de fato vote bem, o mandato dela sera preservado de qualquer forma, e caso nenhuma vingue, a punicao recai apenas sobre a legenda, nunca sobre os beneficiarios reais da manobra. “Fechar os olhos para fraude comprovada quando se tem caso de beneficio e preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”, resumiu a ministra, segundo o voto registrado no acordao.

A chamada fraude a cota de genero, tambem conhecida como “candidatura laranja”, e um mecanismo recorrente em eleicoes proporcionais no Brasil desde que a legislacao eleitoral passou a exigir percentuais minimos de candidaturas femininas. O TSE ja puniu dezenas de partidos em eleicoes anteriores por registrar mulheres sem qualquer intencao real de disputa, apenas para cumprir a cota no papel e viabilizar o registro de candidaturas masculinas adicionais. A diferenca, agora, e que a Corte abre uma excecao explicita para proteger mandatos de candidatas que, mesmo dentro de uma chapa fraudada, obtiveram votacao expressiva e campanha real.

Contexto: TSE sob escrutinio apos as eleicoes de 2026

A decisao chega num momento de atencao redobrada sobre os criterios do TSE, logo apos o segundo turno das eleicoes presidenciais de 2026, vencido por Lula. Nos ultimos dias, o Tribunal tambem analisa outras 15 acoes que apuram supostos abusos de poder politico e economico da chapa governista durante a campanha, incluindo o uso da maquina publica, segundo reportagem da Gazeta do Povo. A oposicao tem cobrado maior rigor do Tribunal nesses processos, o que torna a flexibilizacao do criterio sobre cota de genero, justamente numa chapa que elegeu uma parlamentar hoje filiada ao partido do presidente reeleito, um precedente que devera ser citado em debates futuros sobre os limites entre punir fraude partidaria e preservar o voto individual do eleitor.

O caso do Amapa chegou ao TSE depois de dois recursos contra decisao do Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-AP), que em 14 de junho de 2024 havia concluido que a votacao inexpressiva e a falta de campanha das tres candidatas nao eram, por si so, indicios suficientes de fraude. O TSE reformou esse entendimento ao reconhecer a fraude, mas preservou o efeito pratico de manter o mandato de quem nao participou do esquema, uma solucao hibrida que devera orientar o julgamento de casos semelhantes em outros estados.

Com informacoes da Gazeta do Povo.

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