Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributáriosMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações / Wikimedia Commons

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei complementar que retira o setor agropecuário da regra de corte linear de incentivos tributários federais instituída no final do ano passado. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), propõe excluir da redução automática de benefícios fiscais os tratamentos tributários ligados a insumos agropecuários e aos créditos presumidos de toda a cadeia do agro, da semente ao produto final, passando por frango, porco, laranja, café e algodão, entre outros itens.

A proposta nasce em reação à Lei Complementar 224/25, que criou um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais. Essa lei determinou um corte linear, aplicado de forma uniforme sobre a maior parte dos benefícios fiscais existentes, com poucas exceções previstas. Para Lupion, a aplicação indiscriminada desse corte sobre o agro ignora uma diferença técnica relevante: parte dos benefícios do setor não representa renúncia fiscal no sentido de privilégio, mas sim mecanismo de neutralidade tributária destinado a evitar a cumulatividade de impostos em cadeias produtivas longas.

Segundo cálculos citados pelo autor da proposta, a manutenção do corte linear sobre insumos agropecuários como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões, somado a R$ 1,5 bilhão relacionado à distribuição desses produtos. Estudos setoriais mencionados por Lupion apontam ainda efeitos sobre as cadeias de soja e biodiesel, estimados em cerca de R$ 500 milhões, de aves, ovos e suínos, entre R$ 350 milhões e R$ 400 milhões, de lácteos, próximo de R$ 280 milhões, e de carne bovina, em torno de R$ 520 milhões.

O que é o regime de corte linear e por que ele foi criado

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A Lei Complementar 224/25, sancionada no apagar das luzes de 2025, foi resultado de um esforço do Congresso e do Executivo para reduzir o volume de renúncias fiscais federais em um cenário de pressão sobre as contas públicas. A ideia central do corte linear é simples: em vez de o governo escolher caso a caso quais benefícios cortar, aplica-se uma redução percentual uniforme sobre praticamente todos os incentivos tributários vigentes, independentemente do setor ou da motivação original de cada um. Esse desenho foi defendido por parte do governo e de parlamentares ligados à área econômica como forma de evitar que a decisão sobre cortes se transformasse em disputa política setor por setor, com cada categoria econômica mobilizando sua bancada para escapar da redução.

Críticos do modelo, no entanto, já alertavam no momento da aprovação da lei que o corte linear tende a penalizar igualmente benefícios de natureza muito distinta. Há incentivos que de fato representam renúncia de receita em favor de um setor específico, e há outros, como os créditos presumidos na cadeia do agronegócio, que existem justamente para compensar a incidência de tributos em etapas sucessivas da produção, evitando que o imposto pago numa etapa seja cobrado novamente nas etapas seguintes sobre o mesmo valor. É essa distinção que o PLP 34/26 tenta reintroduzir no debate, buscando separar o que seria gasto tributário propriamente dito do que seria apenas ajuste técnico para preservar a neutralidade da tributação ao longo da cadeia produtiva.

Tramitação e cenário eleitoral do agro no Congresso

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O Plenário da Câmara aprovou em maio regime de urgência para o PLP 34/26, o que permite que o projeto seja votado diretamente no plenário, sem necessidade de passar antes pelas comissões temáticas da Casa. Ainda não há data definida para a votação, e o texto segue em análise. Como se trata de projeto de lei complementar, a aprovação exige quórum qualificado de maioria absoluta dos deputados e, depois, dos senadores, etapa mais exigente do que a de um projeto de lei ordinário.

A proposta se soma a uma série de outras iniciativas que, nos últimos anos, buscaram blindar o setor agropecuário de medidas de ajuste fiscal mais amplas, repetindo um padrão observado também durante a tramitação da reforma tributária, quando a bancada ruralista conseguiu assegurar tratamento diferenciado para o agronegócio na Contribuição sobre Bens e Serviços e no Imposto sobre Bens e Serviços. A defesa recorrente desses parlamentares é a de que o agro responde por parcela expressiva das exportações brasileiras e da geração de divisas, e que qualquer aumento de carga tributária sobre a cadeia produtiva tende a ser repassado aos preços de alimentos, afetando o consumidor final antes de afetar o produtor.

Esse argumento aparece de forma direta na justificativa do próprio Lupion. Ao defender o projeto, ele afirmou que a aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos. “A redução linear, aplicada sem distinção entre gasto tributário e incentivo de neutralidade produtiva, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, disse o deputado. Ele alertou ainda para o risco de repasse inflacionário, sobretudo em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população, um argumento que tende a repercutir bem entre parlamentares preocupados com o custo de vida em ano de ajuste fiscal.

Para seguir adiante, o PLP 34/26 ainda precisa ser votado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado, sem alteração de mérito que exija retorno à Casa de origem. Caso aprovado nos dois termos, a exclusão do agro do corte linear passaria a valer a partir da publicação da nova lei complementar, alterando pontualmente o alcance da Lei Complementar 224/25 sem revogar o restante do regime de revisão de incentivos fiscais.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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