
Senado paga R$ 3 milhões por mês em pensões a 132 filhas solteiras
O Senado Federal paga atualmente pensões a 132 filhas solteiras de ex-servidores e ex-parlamentares, um benefício previsto em uma regra antiga que garante o pagamento vitalício enquanto a beneficiária permanecer sem se casar. Levantamento do jornalista Lúcio Vaz, publicado na coluna Dinheiro Público da Gazeta do Povo, mostra que as despesas mensais somam R$ 3 milhões, o equivalente a R$ 36 milhões por ano saindo diretamente do orçamento da Casa.
O caso chama atenção porque pelo menos dezesseis dessas pensionistas recebem hoje valores brutos acima do teto remuneratório constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19, o mesmo limite aplicado aos ministros do Supremo Tribunal Federal e aos próprios senadores. Como a regra do teto constitucional se aplica a servidores e pensionistas do funcionalismo, essas beneficiárias sofrem um desconto conhecido como “abate-teto”, mas mesmo depois do corte seus rendimentos finais continuam entre os mais altos pagos pelo poder público brasileiro.
Os valores que chamam atenção
O levantamento traz exemplos concretos. Márcia Mendes Viana tem uma remuneração bruta de R$ 62.429,26, somando salário-base e “vantagens”, mas sofre um abate-teto de cerca de R$ 27 mil, o que reduz seu recebimento líquido mensal. Ainda assim, ela já acumulou aproximadamente R$ 16 milhões desde que passou a receber a pensão de Evandro Mendes Viana, em janeiro de 1988, há 38 anos.
Caso semelhante é o de Verônica Macedo Albuquerque, que teria direito a R$ 56 mil mensais somando remuneração e vantagens, mas recebe efetivamente um valor menor após o abate-teto de R$ 16 mil. Ela é pensionista desde março de 1978, há 48 anos, com um total acumulado estimado em R$ 22 milhões. Já Daiane Macedo, beneficiária da pensão deixada por Abel Ferraz de Macedo, acumula cerca de R$ 22 milhões desde janeiro de 1985.
As pensões mais antigas do Senado
O levantamento também identificou os casos mais longevos do benefício. Regina Lúcia Dutra, filha de Theotonio Dutra, recebe a pensão desde dezembro de 1953, há 73 anos, e já somou cerca de R$ 37 milhões ao longo da vida, sem sofrer abate-teto porque seu valor atual, de R$ 42.461, está abaixo do limite constitucional.
Maria Rosa Alves da Silva é pensionista desde 1956, há 70 anos, e divide o benefício com Regina Célia Alves da Silva, cada uma recebendo R$ 14.565 por mês, o que já soma R$ 24 milhões ao longo das décadas. Outros nomes citados no levantamento, como Genilda Lourenço, pensionista desde 1967, e Zenilda da Silva, desde 1976, mostram que o mecanismo segue ativo e crescendo havia mais de setenta anos sem revisão de fundo.
Uma regra que remonta a outra era do serviço público
O instituto da pensão por morte a filhas solteiras surgiu num período em que a legislação previdenciária brasileira ainda carregava resquícios de um modelo pensado para décadas em que a mulher solteira dependia financeiramente da família. A regra condiciona o pagamento à manutenção do estado civil de solteira, o que, segundo especialistas em direito previdenciário consultados em reportagens anteriores sobre o tema, cria um incentivo perverso contra o casamento e perpetua um gasto público sem contrapartida de trabalho ou contribuição proporcional ao valor recebido.
Diferentemente de aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social, em que o valor pago está diretamente ligado ao histórico de contribuições do segurado, essas pensões do Senado remontam a regimes jurídicos especiais do funcionalismo legislativo anteriores às reformas da Previdência das últimas décadas. Por isso, casos como esses tendem a ser citados como exemplo recorrente por quem defende um aperto adicional nas regras de pensão por morte dentro dos Três Poderes, incluindo o próprio Judiciário e o Executivo.
O contexto fiscal que torna o caso mais sensível
O momento em que o levantamento veio à público também pesa. O governo federal vem defendendo medidas de contenção de gastos em meio à pressão do mercado financeiro por um ajuste fiscal mais consistente, e o Congresso discute simultaneamente propostas de aperto em benefícios do INSS e revisão de privilégios do funcionalismo. Casos de pensões vitalícias pagas há décadas, sem relação direta com tempo de contribuição, tendem a reforçar o argumento de que o esforço de ajuste fiscal muitas vezes recai sobre o cidadão comum antes de alcançar benefícios historicamente blindados dentro da própria estrutura dos Três Poderes.
O Senado não respondeu publicamente, até a publicação do levantamento, sobre eventuais planos de revisão da regra que sustenta esse tipo de pensão. A manutenção do pagamento a beneficiárias com renda hoje equivalente à de ministros do STF é apontada pela coluna como um dos exemplos mais claros de como regras antigas do funcionalismo legislativo seguem custando caro ao contribuinte sem o devido debate público sobre sua atualização.
Com informações da coluna Dinheiro Público, de Lúcio Vaz, na Gazeta do Povo.
