Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança públicaAgência Senado / Wikimedia Commons

Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante defesa jurídica integral e gratuita a profissionais de segurança pública processados por atos praticados no exercício da função. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), que ampliou significativamente o rol de beneficiários previsto na proposta original.

Na versão inicial, o Projeto de Lei 6040/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), limitava a proteção jurídica às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal. O substitutivo aprovado estende o benefício a guardas municipais, bombeiros, peritos criminais, policiais legislativos e judiciais, além de agentes de trânsito e socioeducativos. A assistência cobrirá processos civis, penais ou administrativos decorrentes de atos praticados durante o trabalho ou em razão da função exercida.

Ao defender o substitutivo, Sargento Fahur afirmou que é legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização da atividade que exercem. Para ter direito ao benefício, o agente precisará comprovar que o ato questionado ocorreu no exercício da função. A assistência não será prestada, ou será cancelada, caso fiquem provados má-fé, fraude, dolo específico ou conflito de interesses entre o agente e o Estado.

Um debate que se repete a cada caso de enquadramento de agente em serviço

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A proposta chega em um momento no qual casos de policiais, bombeiros e guardas municipais processados judicialmente por decisões tomadas durante operações têm gerado debate recorrente em corporações de todo o país. Associações de classe argumentam há anos que o profissional de segurança pública frequentemente precisa agir em frações de segundo, em contextos de risco, e que a ausência de suporte jurídico estatal desde a fase inicial do processo deixa o agente e sua família expostos a custos elevados com advogados, mesmo quando a conduta é posteriormente reconhecida como regular.

Esse tipo de reivindicação já havia avançado parcialmente em algumas unidades da federação, com estados e municípios criando normas próprias de assistência jurídica para suas corporações, de forma fragmentada. A proposta aprovada na Comissão de Segurança Pública busca justamente uniformizar esse tratamento em nível federal, estendendo a garantia para categorias que até hoje não contavam com previsão legal explícita, como peritos criminais e agentes socioeducativos, ampliando um benefício que antes ficava concentrado nas polícias tradicionais.

Tramitação ainda longa até a sanção

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Por tramitar em caráter conclusivo nas comissões, a proposta ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado. Caso essas comissões aprovem o texto sem alterações de mérito, ele poderá ser enviado diretamente à Casa revisora, sem necessidade de votação em Plenário da Câmara, procedimento típico de propostas que tramitam em caráter conclusivo e não sofrem recurso para análise do Plenário.

A discussão sobre blindagem jurídica para agentes de segurança pública também guarda relação com outra proposta em tramitação na própria Comissão de Segurança Pública, que trata da criação de mecanismos de proteção física para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho, como escolta e uso de veículos blindados. Ambas as iniciativas integram um conjunto de medidas que a comissão vem analisando ao longo do ano com o objetivo de fortalecer garantias para quem atua na linha de frente do combate à criminalidade, em um contexto de aumento de episódios de violência contra policiais e agentes públicos em diferentes regiões do país.

Defensores da ampliação da assistência jurídica argumentam que medidas desse tipo não configuram privilégio corporativo, mas sim compensação por um risco inerente à função que outras categorias profissionais não enfrentam no mesmo grau. A expectativa de parlamentares favoráveis à proposta é que a ampliação do apoio jurídico reduza a chamada síndrome da linha azul, termo usado para descrever a hesitação de agentes em agir com firmeza em situações de risco por medo de represálias judiciais posteriores, ainda que tenham atuado dentro da legalidade.

Levantamentos de entidades de classe, como federações de sindicatos de policiais civis e militares, costumam apontar que o custo médio de uma defesa particular em processos decorrentes de atuação profissional pode superar facilmente o salário mensal de um agente de nível inicial, o que na prática restringe o acesso à defesa qualificada justamente aos profissionais com menos tempo de carreira e menor remuneração. Esse argumento tem sido usado por parlamentares da área de segurança para justificar a ampliação da assistência jurídica estatal como política de isonomia dentro das próprias corporações, e não apenas como benefício setorial.

O tema também se conecta a debates mais amplos sobre responsabilização de agentes públicos em operações policiais, que ganharam força nos últimos anos após episódios de grande repercussão envolvendo mortes durante ações em comunidades e rodovias. Setores ligados à segurança pública argumentam que parte da judicialização excessiva desses casos decorre da ausência de suporte institucional imediato ao agente no momento em que o processo se inicia, o que tenderia a mudar com a aprovação da assistência jurídica integral prevista no substitutivo de Sargento Fahur.

Para se tornar lei, o texto precisa ainda ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com eventual sanção presidencial ao final do processo. Não há, até o momento, prazo definido para a conclusão da tramitação nas comissões remanescentes, mas a matéria integra um pacote de propostas sobre segurança pública que a Comissão de Segurança Pública da Câmara tem priorizado ao longo da atual sessão legislativa.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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