Comissão da Câmara aprova tipificação do lesbocídio no Código PenalThiago Cristino/Câmara dos Deputados

Comissão da Câmara aprova tipificação do lesbocídio no Código Penal

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) o Projeto de Lei 3983/24, que inclui o lesbocídio como qualificadora do crime de homicídio no Código Penal e o estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena. A pena prevista para o lesbocídio é reclusão de 12 a 30 anos.

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), argumenta que a categoria jurídica é diferente do feminicídio: “Diferentemente do feminicídio, que muitas vezes ocorre em contextos domésticos e familiares marcados pela violência de gênero, o lesbocídio assume com frequência a feição de um crime de ódio, caracterizado pelo intento deliberado de apagar a identidade lésbica da esfera pública.”

O texto, apresentado pelas deputadas Carla Ayres, Duda Salabert (Psol-MG) e Daiana Santos (PCdoB-RS), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça antes de ir a plenário. Para virar lei, ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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