Wikimedia CommonsComissão aprova regras para combate a fraudes financeiras que podem comprometer o mercado
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria mecanismos para prevenir, detectar e combater esquemas financeiros capazes de comprometer o funcionamento do mercado, além de medidas de proteção a autoridades, jornalistas e investigadores ameaçados por grupos organizados ligados a esse tipo de fraude. O texto aprovado é a versão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 1515/26, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Ao defender o parecer na comissão, Capitão Alden afirmou que as mudanças feitas no texto original tiveram caráter técnico, sem alterar o espírito da proposta. “Foram aprimoramentos pontuais, todos orientados a conferir a eficácia operacional e a segurança jurídica desta iniciativa”, disse o relator. O substitutivo aprovado permite a suspensão preventiva de atividades suspeitas e o bloqueio de bens em casos com indícios de fraude ou lavagem de dinheiro, sempre condicionado a uma decisão judicial que precisa ser proferida no prazo de 24 horas, o que busca garantir celeridade sem abrir mão do controle do Judiciário sobre a medida.
A proposta também estabelece atuação coordenada entre o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Polícia Federal, o Ministério Público, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esses órgãos passam a ter previsão legal para formar forças-tarefa integradas destinadas ao compartilhamento de dados e de inteligência financeira, hoje muitas vezes fragmentado entre diferentes instituições que investigam o mesmo tipo de crime de forma isolada.
O projeto original, do deputado Rubens Pereira Júnior, já previa a possibilidade de bloqueio imediato de bens em casos de suspeita de fraude financeira, tema que gerou repercussão quando apresentado inicialmente. O substitutivo de Capitão Alden manteve essa espinha dorsal, mas incorporou ajustes voltados a reforçar a segurança jurídica do mecanismo, sobretudo no que diz respeito ao papel do Judiciário na validação das medidas de urgência.
Proteção a quem investiga fraudes
Um dos pontos centrais do projeto é a criação de mecanismos de proteção para juízes, policiais, peritos, testemunhas, informantes e jornalistas que sejam ameaçados justamente por atuarem na investigação de esquemas de fraude financeira. Entre as medidas previstas estão o sigilo de dados pessoais dessas pessoas, a disponibilização de escolta policial quando necessário e a possibilidade de alteração provisória de rotinas de trabalho, como forma de reduzir a exposição a risco em casos considerados mais sensíveis.
O texto ainda impõe obrigações diretas a bancos e instituições de pagamento, que deverão adotar políticas de governança, auditoria interna e prevenção à lavagem de dinheiro. O descumprimento dessas exigências pode sujeitar as instituições às sanções previstas na Lei 13.506/17, que regula os processos administrativos sancionadores no âmbito do mercado financeiro e já é usada pelo Banco Central e pela CVM em casos de irregularidades no setor.
Defensores da proposta argumentam que a exigência de políticas formais de governança e auditoria para bancos e instituições de pagamento tende a funcionar de forma preventiva, obrigando essas empresas a identificar movimentações suspeitas antes que elas se transformem em esquemas de grande porte, em vez de depender exclusivamente de investigações posteriores ao prejuízo já consumado.
Contexto: a escalada de casos de fraude financeira
A proposta chega ao debate legislativo em um momento de atenção redobrada a esquemas de pirâmide financeira, fraudes em plataformas de investimento e lavagem de dinheiro associada ao crime organizado, temas que têm ocupado espaço crescente nas investigações da Polícia Federal e do Ministério Público nos últimos anos. A ideia de permitir bloqueio rápido de bens, ainda que sujeito a decisão judicial em até 24 horas, responde a uma queixa recorrente de investigadores: a demora processual costuma dar tempo para que organizações criminosas dissipem recursos antes que a Justiça consiga agir.
A previsão de proteção a jornalistas e investigadores também reflete um debate mais amplo sobre ameaças sofridas por profissionais que cobrem ou apuram crimes financeiros de grande escala, muitas vezes ligados a organizações com capacidade de intimidação e recursos para tentar frear investigações em curso. Esse tipo de proteção legal já existe para outras categorias de testemunhas e informantes no sistema de justiça brasileiro, e o projeto busca estender garantias semelhantes especificamente para o contexto de fraudes financeiras organizadas.
Depois de aprovado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, precisará, como de costume, ser aprovado também pelo Senado Federal.
Representantes do setor financeiro, incluindo associações de bancos e de instituições de pagamento, vinham cobrando regras mais claras sobre responsabilidade institucional em casos de fraude que afetam a confiança do mercado, especialmente diante do crescimento de operações financeiras digitais, que facilitam a movimentação rápida de recursos ilícitos entre diferentes contas e instituições. A expectativa é de que a proposta, se mantida nos termos aprovados pela Comissão de Segurança Pública, avance com relativa celeridade pelas comissões seguintes, dado o alinhamento já obtido entre os órgãos de controle financeiro consultados durante a elaboração do substitutivo.
Economistas que acompanham o mercado de capitais costumam destacar que episódios de fraude financeira de grande escala, quando não identificados a tempo, tendem a gerar efeitos que extrapolam as vítimas diretas, afetando a confiança de investidores em determinados setores e, em casos extremos, provocando instabilidade em instituições financeiras interligadas. A criação de mecanismos de bloqueio rápido de bens e de cooperação entre órgãos de controle é vista, por esse público, como uma resposta institucional a esse tipo de risco sistêmico, ainda que a efetividade da medida dependa, na prática, da capacidade operacional dos órgãos envolvidos depois de sancionada a lei. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
