Comissão aprova aumento de prazo para credor em recuperação judicialWikimedia Commons

Comissão aprova aumento de prazo para credor em recuperação judicial

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia de 30 para 60 dias o prazo para que credores apresentem propostas de renegociação de dívidas em processos de recuperação judicial. O texto também dispensa os credores da elaboração de um novo laudo econômico-financeiro quando o documento já constar no processo, medida que busca reduzir custos e burocracia para quem propõe planos alternativos de pagamento.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 170/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta altera diretamente a Lei de Falências, que desde 2005 disciplina os processos de recuperação judicial e extrajudicial de empresas em dificuldade financeira no Brasil, e passa a tratar especificamente do papel dos credores na elaboração de propostas concorrentes ao plano apresentado pela empresa em recuperação.

O relator optou por excluir da versão final um trecho da proposta original que previa prazo ainda maior, de 90 dias, e que isentava os credores de comprovar a viabilidade econômica do plano de renegociação apresentado. Segundo Ramos, essa isenção ampla comprometeria a segurança do processo. “A revogação integral implicaria a dispensa não apenas da apresentação de laudos técnicos, mas também da demonstração de viabilidade econômica e da adequada estruturação dos meios de recuperação, elementos que constituem o núcleo essencial de qualquer plano de reorganização empresarial”, explicou o deputado ao justificar a mudança em seu parecer.

Entidades que representam credores, como instituições financeiras e fundos de investimento especializados em dívidas corporativas, vinham defendendo há anos um prazo maior para a elaboração de planos concorrentes, argumentando que o período de 30 dias previsto na lei atual praticamente inviabilizava a apresentação de propostas tecnicamente consistentes em casos de empresas com estrutura financeira complexa.

Por que o prazo para credores importa

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Na recuperação judicial, quando a empresa em dificuldade não consegue aprovação de seu próprio plano junto aos credores, a legislação permite que os próprios credores apresentem um plano alternativo, conhecido como plano concorrente. Esse mecanismo busca evitar que o processo termine automaticamente em falência apenas porque a proposta da empresa foi rejeitada, dando aos credores, que também têm interesse em recuperar parte de seus créditos, a chance de desenhar uma solução diferente.

O prazo de 30 dias previsto na legislação atual tem sido criticado por advogados especializados na área por ser considerado curto diante da complexidade de levantar informações financeiras detalhadas sobre uma empresa em crise, muitas vezes com múltiplos credores, ativos espalhados e dívidas de natureza distinta. A ampliação para 60 dias, mantendo a exigência de comprovação de viabilidade econômica, tenta equilibrar esses dois pontos: dar tempo real para uma proposta consistente, sem abrir mão do rigor técnico que evita planos inviáveis.

Advogados que atuam na área também apontam que a dispensa de novo laudo econômico-financeiro, quando o documento já existir no processo, tende a reduzir custos processuais e a acelerar a tramitação, já que a produção desses laudos costuma ser um dos itens mais caros e demorados em disputas envolvendo recuperação judicial, especialmente quando a empresa já apresentou documentação semelhante em etapas anteriores do processo.

Próximos passos na tramitação

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O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões temáticas, mas ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir adiante. Para se tornar lei, a proposta também depende de aprovação pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, etapas em que o texto pode sofrer novas alterações antes da votação final.

A discussão sobre prazos e regras de recuperação judicial ganhou relevância nos últimos anos à medida que o volume de pedidos de recuperação no país voltou a crescer em setores como varejo, construção civil e agronegócio, pressionando o Judiciário e reforçando o interesse do Congresso em aperfeiçoar os mecanismos previstos na Lei de Falências para equilibrar os interesses de empresas endividadas e de seus credores.

Esse movimento de revisão da legislação falimentar acompanha debates paralelos sobre o aperfeiçoamento de outros instrumentos de proteção ao crédito no país, parte de um esforço mais amplo do Congresso para reduzir a insegurança jurídica em processos de reestruturação de dívidas e, com isso, melhorar as condições de acesso ao crédito para empresas em dificuldade financeira.

Setores empresariais que atuam como credores recorrentes em processos de recuperação judicial, caso de bancos, fornecedores de insumos e fundos especializados em créditos distressed, tendem a ver a ampliação de prazo como uma vitória pontual, mas moderada, já que o texto final preservou as exigências de comprovação de viabilidade econômica que haviam sido retiradas na primeira versão do projeto. Para advogados que acompanham a tramitação, esse equilíbrio entre prazo maior e exigência técnica mantida é o que deve facilitar a aprovação do texto nas etapas seguintes, dentro da Câmara e, posteriormente, no Senado.

O tema da recuperação judicial ganhou ainda mais visibilidade nos últimos anos depois de casos de grande repercussão envolvendo empresas de capital aberto que recorreram ao instituto para reorganizar dívidas bilionárias, o que levou analistas do mercado de crédito a acompanhar com atenção qualquer mudança nas regras que afetam o equilíbrio de forças entre empresas devedoras e seus credores. A expectativa de agentes do setor financeiro é que o aperfeiçoamento gradual dessas regras, como o proposto no substitutivo de Lucas Ramos, contribua para reduzir a insegurança jurídica que hoje encarece o crédito oferecido a empresas brasileiras. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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