Wikimedia CommonsComissão aprova ampliação do porte de arma para servidores
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia as categorias de servidores públicos autorizadas a portar arma de fogo durante o exercício de suas funções. O texto aprovado altera o Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/2003, e é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).
Pela proposta, passam a ter direito ao porte funcional agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios, peritos oficiais de natureza criminal, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, oficiais de Justiça, agentes de fiscalização ambiental, membros da Defensoria Pública, integrantes da advocacia pública federal e das procuradorias estaduais e distrital, além de agentes de proteção da infância e da juventude.
O texto condiciona a autorização ao exercício de atividades específicas dentro de cada categoria. Agentes de trânsito, por exemplo, só terão direito ao porte se atuarem na fiscalização ou no patrulhamento viário em pistas; agentes socioeducativos precisam trabalhar diretamente com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes autores de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça; e oficiais de Justiça só poderão portar arma funcional quando atuarem em processos penais ligados a crimes dessa mesma natureza.
A inclusão de membros da Defensoria Pública e da advocacia pública federal e estadual chamou atenção por tratar-se de categorias que, até então, raramente figuravam em discussões sobre porte funcional de arma, tradicionalmente mais associadas a policiais e agentes de segurança. A justificativa apresentada pelos defensores da medida é que esses profissionais também lidam, em determinados contextos, com situações de risco pessoal direto, sobretudo quando atuam em processos envolvendo organizações criminosas.
Uso restrito ao horário de serviço
Um dos pontos centrais do substitutivo é a limitação do uso das armas ao período em que o servidor estiver efetivamente em serviço. O armamento permanecerá sob propriedade, responsabilidade e guarda das instituições a que os servidores estão vinculados, e não poderá ser levado para uso particular fora do expediente, diferentemente do que ocorre com o porte pessoal concedido a outras categorias, como a de empresários, aprovada em outra proposta na mesma comissão.
O texto também impõe obrigações de controle às instituições empregadoras, que deverão atualizar semestralmente as listas de servidores autorizados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, qualquer caso de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios ou munições. Capitão Alden defendeu que esse desenho garante segurança sem abrir mão de controle. “A inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada. Foram concebidas balizas, critérios e condicionantes institucionais destinados a assegurar que o porte funcional permaneça submetido à responsabilidade estatal e aos mecanismos de controle”, afirmou o relator em seu parecer.
A exigência de comunicação em prazo curto à Polícia Federal em casos de extravio busca reduzir o tempo de resposta institucional diante de armas que eventualmente saiam de circulação controlada, um ponto sensível em qualquer ampliação de porte funcional, já que o risco de desvio de armamento costuma ser um dos principais argumentos usados por quem se opõe a esse tipo de medida.
O que mudou em relação ao texto original
A versão original do Projeto de Lei 302/26 ia além do que foi finalmente aprovado: previa a ampliação do porte de arma também para guardas municipais, inclusive fora do horário de serviço e com validade em todo o território nacional. O relator optou por retirar essa regra específica do substitutivo, mantendo os guardas municipais sujeitos apenas às normas que já lhes garantiam o direito ao porte antes da nova lei, e concentrou a ampliação nas demais categorias listadas no texto final.
Essa supressão reflete um padrão observado em outras discussões recentes sobre porte de arma na Câmara, em que relatores têm optado por avanços mais pontuais e sujeitos a controles institucionais, evitando concessões de porte com validade ampla e pouca fiscalização. O caso dos guardas municipais, em particular, já havia gerado debate em outras legislaturas, com municípios reivindicando paridade com policiais militares em termos de porte de arma, pedido que não foi atendido nessa rodada de votação.
A proposta segue agora para análise em outras instâncias da Câmara antes de uma eventual votação no Plenário, e, assim como as demais propostas sobre o tema, depende também da aprovação do Senado Federal para se tornar lei.
Entidades de classe ligadas a categorias contempladas pela ampliação, como auditores fiscais e agentes de fiscalização ambiental, vinham defendendo há tempos a extensão do porte funcional como forma de equiparar suas condições de trabalho às de outras categorias que já contavam com esse direito, caso de policiais e de parte dos agentes penitenciários. A expectativa dessas entidades é que o avanço na Comissão de Segurança Pública sirva de base para a continuidade da tramitação nas próximas semanas, ainda que o texto possa receber ajustes adicionais em etapas posteriores do processo legislativo.
A ampliação do porte funcional para novas categorias de servidores também é acompanhada de perto por sindicatos que representam essas carreiras, que veem na medida um reconhecimento formal dos riscos enfrentados no exercício diário das funções, especialmente em atividades de fiscalização que envolvem contato direto com infratores ou organizações que resistem à ação do Estado. Para esses sindicatos, o avanço da proposta na comissão temática é visto como um sinal positivo, ainda que a palavra final dependa da votação em Plenário e da posterior apreciação pelo Senado Federal. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
