Wikimedia CommonsAtor Marco Furlan é indiciado por estupro de menino autista de 5 anos em SP
A Polícia Civil de São Paulo concluiu o inquérito e indiciou o ator Marco Furlan, de 48 anos, por estupro de vulnerável, após investigar um episódio ocorrido durante uma festa de aniversário em uma chácara de Pindamonhangaba, no interior paulista, na madrugada do dia 2. A vítima é um menino autista de 5 anos.
Segundo o boletim de ocorrência, a mãe da criança havia colocado o filho para dormir em um dos quartos da propriedade enquanto participava da confraternização. Ao ouvir gritos, ela entrou no cômodo e encontrou o menino e Furlan sem roupas. A criança reclamava de dores na região anal e foi levada para atendimento médico ainda durante a festa, acompanhada por familiares em estado de forte abalo emocional.
Testemunhas ouvidas ao longo da investigação relataram versões convergentes. Uma delas afirmou ter escutado a criança dizer “para, tá doendo” antes de se dirigir ao quarto, onde disse ter encontrado o ator ao lado do menino. Outra testemunha relatou ter visto a mãe da criança em estado de choque imediatamente depois do episódio. O exame médico realizado na criança não identificou lesões físicas, mas a delegada responsável pelo caso avaliou que o conjunto de depoimentos reunidos durante a apuração reunia elementos suficientes para justificar o indiciamento, mesmo sem laudo de lesão corporal comprovada.
A investigação correu sob condução da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Pindamonhangaba, unidade que, apesar do nome, também apura casos envolvendo crianças e adolescentes quando a dinâmica familiar está diretamente ligada ao episódio apurado. Policiais civis colheram depoimentos de convidados presentes na festa, de funcionários da chácara e de parentes próximos da vítima, em um trabalho que se estendeu por semanas até a conclusão do relatório final enviado ao Ministério Público.
Versões contraditórias do acusado
Ouvido pelos policiais militares que atenderam a ocorrência na madrugada do crime, Furlan disse inicialmente ter passado mal e entrado no quarto por engano, alegando ter confundido a criança com a própria namorada. Já na delegacia, horas depois e acompanhado de advogados, o ator mudou o relato: afirmou ter bebido cerveja durante a festa e disse não se lembrar do que havia ocorrido, recordando apenas o momento em que foi colocado dentro da viatura policial.
A alternância entre as duas versões, somada aos relatos das testemunhas e da mãe da vítima, compôs o quadro que levou a autoridade policial a formalizar o indiciamento. Investigadores destacaram que a troca de explicações, da alegação de confusão por mal-estar súbito para a alegação de amnésia alcoólica, pesou na avaliação de credibilidade do depoimento do acusado, embora a palavra final sobre a responsabilidade penal caiba exclusivamente à Justiça, depois de concluída a instrução do processo.
O caso ficou sob responsabilidade da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Pindamonhangaba e foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo, que agora decide se oferece denúncia formal com base no inquérito concluído. Furlan permanece preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória (CDP) I de Pinheiros, na zona oeste da capital paulista, e o processo corre sob segredo de justiça, medida padrão em casos que envolvem vítimas menores de idade e detalhes sensíveis sobre a dinâmica familiar.
Como funciona o indiciamento em crimes contra vulneráveis
O indiciamento é o ato formal pelo qual a autoridade policial atribui a alguém a autoria de um crime, com base nas provas reunidas durante o inquérito. No caso de estupro de vulnerável, tipificado pelo artigo 217-A do Código Penal, a pena prevista é de 8 a 15 anos de reclusão, independentemente de a vítima ter sofrido lesões físicas comprováveis por exame de corpo de delito, já que a própria condição de vulnerabilidade da vítima, por idade ou deficiência, basta para caracterizar o crime perante a lei.
Após o indiciamento, o inquérito segue para o Ministério Público, que pode oferecer denúncia e dar início à ação penal. A partir daí, cabe à Justiça decidir sobre a manutenção da prisão preventiva, a produção de novas provas e, eventualmente, o andamento de um processo que, em crimes dessa natureza, costuma tramitar sob sigilo para preservar a identidade e a integridade da vítima e de sua família.
A legislação brasileira passou por reforços nos últimos anos justamente para endurecer penas e ampliar a proteção de crianças e pessoas com deficiência contra abusos, um movimento que ganhou força após sucessivos casos de repercussão nacional envolverem vítimas vulneráveis. Mudanças recentes no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente também ampliaram prazos de prescrição em determinados crimes sexuais contra menores, de modo a dar mais tempo para que investigações complexas, muitas vezes dependentes de depoimentos de crianças pequenas ou de pessoas com deficiência, consigam reunir provas suficientes antes do oferecimento da denúncia.
Especialistas em direito penal costumam apontar que, em casos como esse, a ausência de lesão física constatada por exame não invalida a gravidade do crime nem impede o indiciamento, já que o tipo penal de estupro de vulnerável não exige violência física evidente para se configurar, bastando a prática de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos ou que, por qualquer causa, não tenha discernimento para consentir.
Casos como esse também costumam reabrir o debate público sobre o reconhecimento de sinais de abuso em crianças com deficiência, população considerada mais vulnerável a esse tipo de violência justamente por apresentar, muitas vezes, maior dificuldade de comunicar verbalmente o que sofreu. Especialistas em proteção infantil costumam recomendar que familiares e cuidadores fiquem atentos a mudanças de comportamento, dores físicas sem explicação aparente e relatos espontâneos da criança, ainda que fragmentados, como ocorreu no depoimento das testemunhas citadas no inquérito policial.
A defesa de Marco Furlan não se manifestou publicamente sobre o indiciamento até a publicação desta reportagem. Com informações da Jovem Pan.
