
Toffoli rejeita por questão de forma pedido de Filipe Martins para deixar regime fechado
Um ex-assessor da Presidência da República, condenado por um dos processos mais duros da chamada “trama golpista”, viu seu pedido de saída do regime fechado ser rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sem que o mérito da questão sequer fosse analisado. A decisão, do ministro Dias Toffoli, classificou a petição apresentada pela defesa de Filipe Martins como “manifestamente inepta e procedimentalmente ininteligível”, segundo reportagem da Gazeta do Povo.
Martins, que atuou como assessor especial para Assuntos Internacionais no governo Jair Bolsonaro, foi condenado a 21 anos de prisão pela Primeira Turma do STF em dezembro de 2025. Ele cumpre pena desde janeiro deste ano na Cadeia Pública de Ponta Grossa, no Paraná, em regime fechado. O pedido de progressão para o regime semiaberto, apresentado pela defesa, foi protocolado dentro de um processo que tratava de assunto completamente diferente: o descredenciamento de um fotógrafo pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Ao examinar a petição, distribuída a Toffoli como um documento avulso dentro desse processo alheio, o ministro constatou que a defesa reunira, numa única peça, pedidos de naturezas distintas: revisão da dosimetria da pena, progressão de regime, concessão de habeas corpus de ofício, ingresso como amicus curiae e alegação de nulidade por suposta “fishing expedition” (investigação exploratória) derivada de outros processos. Para Toffoli, essa mistura tornou impossível identificar com precisão o que a defesa realmente pretendia.
O que disse a decisão e por que ela não entrou no mérito
Na decisão, assinada em 29 de outubro, Toffoli foi direto: “a peça cumula pretensões de execução penal como readequação de dosimetria e progressão de regime prisional, com pedidos imprecisos de concessão de habeas corpus de ofício, de ingresso como amicus curiae e de arguição de nulidade por suposta investigação exploratória (fishing expedition) derivada de outros feitos, tudo veiculado em sede de mera petição incidental em processo alheio”. E concluiu que “a falta de coerência lógica da peça inviabiliza a delimitação da causa de pedir e do pedido, atraindo a rejeição por inépcia”.
O ponto central, destacado pela reportagem da Gazeta do Povo, é que a rejeição foi puramente formal. O ministro não avaliou se Filipe Martins preenche ou não os requisitos legais, como bom comportamento carcerário e tempo de pena cumprido, para progredir ao regime semiaberto. A frase final do despacho resume a limitação da decisão: “não conheço do pedido ora formulado, por ser inepto”. Ou seja, a porta para uma nova tentativa, desta vez com uma petição tecnicamente adequada, continua aberta.
A defesa nega erro técnico e fala em necessidade de medida urgente
O advogado Tiago Tondineli, que passou a integrar recentemente a defesa de Martins, rebateu a leitura de que a escolha processual tenha sido um deslize. Em nota à Gazeta do Povo, ele afirmou que a petição teve natureza “incidental, excepcional e juridicamente mista” de forma deliberada, e não por desconhecimento técnico. Segundo Tondineli, “a singularidade do caso e a necessidade de provocar a apreciação urgente de questões diretamente relacionadas à liberdade individual, à competência jurisdicional e à possibilidade de adequação cautelar do regime prisional” justificaram o formato adotado.
O advogado citou o artigo 647-A do Código de Processo Penal e a Resolução STF nº 921/2026 como base legal para o pedido, e defendeu uma leitura menos restritiva das exigências processuais quando está em jogo a liberdade de uma pessoa. “O procedimento existe para servir à realização do direito material, especialmente à dignidade da pessoa humana, e não para constituir um obstáculo absoluto à sua apreciação”, declarou. Ele reconheceu a autoridade da decisão de Toffoli, mas discordou publicamente da fundamentação adotada pelo ministro, classificando o episódio como um “exercício legítimo da advocacia” de “divergir tecnicamente de uma decisão judicial”.
Segundo o relato da defesa à Gazeta do Povo, a intenção explícita era técnica, não política: “Essa opção processual não decorreu de desconhecimento técnico, mas da singularidade do caso”, frisou Tondineli, acrescentando que a atuação segue “uma perspectiva predominantemente técnico-jurídica, sem intenção de promover embates políticos ou institucionais”. A equipe jurídica já avalia os próximos passos e prepara uma revisão criminal, instrumento mais amplo que permite discutir nulidades processuais, questões sobre as provas e a própria dosimetria da pena aplicada a Martins.
O caso se soma a outras batalhas judiciais ligadas à “trama golpista”
A situação de Filipe Martins não é um episódio isolado dentro do STF. Nos mesmos dias em que Toffoli rejeitava a petição da defesa de Martins por problemas de forma, o ministro Nunes Marques dava um prazo de dez dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestasse sobre um novo pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no mesmo processo da “trama golpista” e que atualmente cumpre pena em prisão domiciliar.
Nesse pedido, a defesa de Bolsonaro argumenta que houve comprometimento na cadeia de custódia das provas, aponta falhas na condução do processo pela Primeira Turma do STF (que, segundo os advogados, deveria ter sido julgado pelo plenário da Corte) e alega que a instrução ocorreu sem tempo hábil de acesso a um acervo digital de cerca de 70 terabytes de dados, disponibilizado apenas às vésperas das audiências. É a segunda tentativa de revisão criminal: a primeira, protocolada em maio, foi abandonada pela própria defesa depois que o procurador-geral Paulo Gonet já havia se manifestado contrariamente, afirmando que o pedido sequer deveria ser avaliado pelo STF por falta dos requisitos excepcionais exigidos para esse tipo de ação.
O pano de fundo comum aos dois casos é o mesmo: a chamada “trama golpista”, processo que resultou em penas extensas para figuras próximas ao ex-presidente, incluindo Martins, sob a acusação de um suposto plano, batizado pela acusação de “Punhal Verde e Amarelo”, para monitorar e neutralizar autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moraes. Enquanto a defesa de Bolsonaro busca reverter o mérito da condenação pela via da revisão criminal, a defesa de Martins tenta, por ora sem sucesso processual, obter uma simples mudança no regime de cumprimento de pena, sem conseguir sequer que o STF entre no debate sobre se ele preenche os requisitos para isso.
O que vem a seguir
Com o pedido rejeitado por razões de forma, a defesa de Filipe Martins terá de decidir se protocola uma nova petição, desta vez dentro do processo correto de execução penal, ou se aposta todas as fichas na revisão criminal mais ampla que já está em preparação. Enquanto isso, Martins permanece em regime fechado na Cadeia Pública de Ponta Grossa, sem que o semiaberto tenha sido, até o momento, formalmente negado ou concedido com base no mérito do seu comportamento carcerário.
Com informações da Gazeta do Povo.
