Governo Lula cria novo imposto do pecado

Governo Lula cria novo imposto do pecado

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou na quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que regulamenta o Imposto Seletivo, batizado pelo próprio mercado de “imposto do pecado”. A norma, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União, fixa as alíquotas que vão incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, aeronaves, embarcações e loterias a partir de fevereiro de 2027, mais um capítulo da reforma tributária que, na prática, empurra para cima o preço de produtos de consumo popular.

A MP chega com atraso em relação ao cronograma original. A reforma tributária, aprovada em 2023, previa que a cobrança do novo tributo começasse já em janeiro de 2027, mas o governo só fechou as alíquotas depois de o prazo de fixação ter vencido no início de outubro. Como a chamada regra da noventena obriga um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de um novo tributo e sua cobrança efetiva, o Palácio do Planalto teve que empurrar o início da vigência para 2 de fevereiro de 2027, data que valerá até 31 de dezembro daquele ano, quando o regime de transição se encerra e um modelo definitivo, a ser votado pelo Congresso, passa a vigorar.

quanto vai pesar no bolso do consumidor

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Entre os itens listados, o cigarro leva a maior carga. Segundo o texto publicado, a alíquota percentual sobre cigarros e cigarrilhas chega a 66,7%, a mais alta de toda a tabela. Bebidas destiladas ficam com 24%, rum e aguardentes de cana (fora os obtidos do melaço) com 20%, vinhos e outras bebidas fermentadas com 8% e cervejas de malte com 4,2%. No setor automotivo, a MP prevê alíquota-base de 6,3% para carros de passeio e 3,9% para veículos de carga, com isenção total para quem compra automóvel adaptado para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, para taxistas e para modelos com registro de sustentabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Caminhões com mais de 3.500 quilos também entram na lista, exceto picapes, assim como concursos de prognósticos como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, que ficam com alíquota simbólica de 0,5%. Bens minerais extraídos, como petróleo e minério de ferro, terão a cobrança zerada até o fim de 2027, enquanto o regime permanente para esse setor fica para ser discutido depois, em lei própria.

O desenho técnico da transição tenta reproduzir, por meio de fatores de conversão, a carga hoje cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributo que o Imposto Seletivo vai substituir para essa categoria de bens. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que há acordo com os setores produtivos para manter temporariamente a cobrança do IPI em paralelo, já que parte da base de cálculo do novo imposto depende do ICMS embutido no preço final. Por isso, o governo enviou ao Congresso uma proposta de emenda constitucional (PEC) que prorroga a cobrança do IPI sobre os mesmos produtos enquanto o Imposto Seletivo não estiver plenamente em vigor, justamente para evitar qualquer brecha de desoneração sobre itens que a própria reforma tributária classificou como prejudiciais à saúde.

indústria do fumo denuncia risco de contrabando

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A publicação da MP não demorou a provocar reação do setor mais afetado pela mudança. A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) classificou a nova alíquota sobre cigarros como incompatível com a realidade do mercado brasileiro. De acordo com a entidade, a taxa fixa cobrada por maço de 20 cigarros, hoje em R$ 2,25, sobe 55,6% e passa a cerca de R$ 3,50, somada a um percentual calculado sobre 15% do preço final de venda durante o período de transição até o fim de 2027.

Em nota, a Abifumo afirmou que “o novo patamar não atende à demanda da indústria e do consumidor e amplia a diferença de preços entre o cigarro legal e o clandestino, favorecendo diretamente o contrabando e as organizações criminosas que controlam esse mercado”. O presidente da entidade, Edimilson Alves, foi além e associou a decisão do governo a um risco direto à segurança pública: “aumentar a tributação sobre quem cumpre a lei, enquanto os criminosos continuam operando livremente, é penalizar a indústria formal, a arrecadação e a segurança pública. Não existe política tributária eficiente quando ela fortalece a ilegalidade”, disse.

O argumento da associação é que o Brasil já convive com um mercado ilegal de cigarros consolidado, abastecido majoritariamente por contrabando vindo do Paraguai, e que qualquer novo salto de preço no produto legal tende a jogar ainda mais consumidores para esse circuito paralelo, justamente o oposto do que a reforma tributária prometia ao criar o Imposto Seletivo com um discurso de desestímulo ao consumo nocivo. Para o setor, a conta não fecha: o governo arrecada menos com o produto formal, o crime organizado ganha fôlego e o efeito sanitário pretendido pela tributação se perde no caminho.

A crítica da Abifumo se soma a um coro mais amplo de reclamações sobre o desenho geral da reforma tributária. Semanas antes da publicação da MP, o Tribunal de Contas da União já havia calculado uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), percentual acima do que o próprio governo projetava inicialmente, entre 9% e 9,5%. Somada à estimativa de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a conta leva o novo IVA brasileiro a um patamar de cerca de 30%, o que colocaria o país à frente de qualquer outra nação do mundo em carga sobre o consumo, segundo levantamento da consultoria PwC. É nesse cenário de alíquotas já consideradas elevadas por especialistas que o imposto do pecado chega com reajustes de dois dígitos sobre produtos de consumo popular, da cerveja ao maço de cigarro.

As alíquotas anunciadas agora valem apenas para o período de transição. O texto da MP prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2028, entra em vigor um regime definitivo, cujas taxas ainda serão discutidas pelo Congresso a partir de um projeto de lei que o governo precisa apresentar até 31 de maio de 2027. Até lá, qualquer variação na arrecadação do Imposto Seletivo (para cima ou para baixo) deve ser compensada por um ajuste equivalente, no sentido inverso, na alíquota da CBS, o que teoricamente mantém neutro o efeito da reforma sobre a arrecadação total, mas não altera a percepção de que o novo tributo, batizado de “imposto do pecado”, começa a sua vida valendo mais caro para o consumidor brasileiro do que o IPI que ele substitui.

Este conteúdo foi produzido com base em reportagens de O Antagonista, Jovem Pan e Gazeta do Povo.

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