Boaventuravinicius / Wikimedia CommonsPlenário do Senado analisa Estatuto do Aprendiz na quarta-feira
O Plenário do Senado analisa nesta quarta-feira, dia 4, cinco projetos de lei, entre eles o chamado Estatuto do Aprendiz, proposta que unifica em uma só lei as regras hoje dispersas em diferentes decretos sobre aprendizagem profissional no Brasil. O relator da matéria no Senado é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 6.461/2019.
O texto define a aprendizagem profissional como um contrato de trabalho voltado à formação técnico-profissional metódica, consistindo em um processo de aprendizagem que combina aulas teóricas e práticas organizadas em tarefas de complexidade crescente. A proposta busca substituir um arranjo normativo que hoje está fragmentado entre decretos e portarias editados em diferentes momentos, com critérios nem sempre uniformes entre si, por uma lei única e mais clara tanto para empregadores quanto para entidades de formação profissional.
A sessão de quarta-feira também deve analisar o Projeto de Lei 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que substitui no Estatuto da Criança e do Adolescente referências restritas ao ensino fundamental pela expressão “educação básica obrigatória”, ampliando o alcance de garantias hoje limitadas a uma etapa específica do ensino. Está na pauta ainda o Projeto de Decreto Legislativo 618/2026, que confirma o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II, assinado originalmente em 2011.
Como funciona hoje a lei de aprendizagem e o que mudaria
A legislação de aprendizagem profissional no Brasil tem como base a Consolidação das Leis do Trabalho, regulamentada por decretos que estabelecem cotas obrigatórias de contratação de aprendizes em empresas de médio e grande porte, faixas etárias elegíveis e carga horária máxima combinando teoria e prática. Ao longo das últimas duas décadas, diferentes decretos alteraram pontos específicos dessas regras, criando uma colcha de retalhos normativa que, segundo especialistas em direito do trabalho ouvidos em debates legislativos anteriores, dificulta a fiscalização e gera insegurança jurídica tanto para empregadores quanto para entidades formadoras, como o Senai e o Senac.
O Estatuto do Aprendiz busca resolver esse problema consolidando em um único texto de lei regras que hoje estão espalhadas, entre outros, no Decreto 9.579/2018 e em normas complementares do Ministério do Trabalho. Defensores da proposta argumentam que uma lei única, votada pelo Congresso, confere maior estabilidade ao arcabouço de aprendizagem profissional do que decretos, que podem ser alterados por sucessivos governos sem necessidade de aprovação legislativa, trazendo mais previsibilidade para empresas que planejam programas de formação de longo prazo.
Pauta econômica e social movimenta o Senado nesta semana
A análise do Estatuto do Aprendiz ocorre em semana de pauta intensa no Senado, marcada também pela discussão de prioridades legislativas do governo para o restante do ano, que incluem a PEC da Segurança Pública, a regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços e a chamada PEC da Tarifa Zero. A combinação de temas de formação profissional com pautas de maior repercussão política evidencia o ritmo acelerado do Senado em um período de encerramento de ano legislativo, quando a Casa costuma acumular votações de projetos represados ao longo dos meses anteriores.
Parlamentares ligados à área de educação profissional e sindicatos patronais, como a Confederação Nacional da Indústria, vêm defendendo há anos a atualização da legislação de aprendizagem, argumentando que o modelo atual não acompanhou as transformações do mercado de trabalho, especialmente em setores de tecnologia e serviços, que demandam perfis de formação diferentes dos tradicionais na indústria. A expectativa desses setores é que o Estatuto do Aprendiz, ao consolidar as regras em lei, facilite também futuras adaptações do sistema a novas modalidades de ensino técnico, como cursos híbridos e programas de formação a distância, hoje tratados de forma incerta pela regulamentação vigente.
Caso aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira, o Estatuto do Aprendiz seguirá para sanção presidencial, já que se trata de projeto de lei ordinária que tramitou e foi aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados. Não havendo veto presidencial, a nova lei entraria em vigor substituindo integralmente o arcabouço de decretos hoje em vigor sobre o tema.
O projeto também deve repercutir entre entidades patronais que mantêm programas próprios de formação de aprendizes, como federações de indústria e de comércio, que costumam reivindicar simplificação das regras de contratação como forma de estimular a abertura de mais vagas destinadas a jovens entre 14 e 24 anos, faixa etária hoje contemplada pela legislação de aprendizagem. Para esses setores, a insegurança jurídica gerada pela dispersão normativa atual tem sido um fator limitante à ampliação do número de contratos de aprendizagem no país, abaixo do potencial estimado pelo próprio Ministério do Trabalho em estudos sobre o cumprimento das cotas obrigatórias por empresas de médio e grande porte.
A pauta da sessão de quarta-feira reflete ainda o esforço do Senado em avançar com projetos que, embora não tenham grande repercussão política imediata, acumulam anos de tramitação sem conclusão. O PL 6.461/2019, por exemplo, já tramita há mais de seis anos entre Câmara e Senado, passando por diferentes relatores e substitutivos antes de chegar à votação final em Plenário nesta semana, um percurso típico de propostas que tratam de temas técnicos e setoriais, sem a urgência política atribuída a pautas como segurança pública ou tributação.
A convivência, na mesma sessão, de temas tão distintos como aprendizagem profissional, alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente e ratificação de protocolo internacional sobre democracia no Mercosul ilustra bem a rotina de trabalho do Plenário do Senado em semanas de pauta cheia, quando a Casa aproveita o quórum já formado para outras votações de maior visibilidade política para também avançar com projetos represados, de modo a evitar o acúmulo excessivo de matérias aprovadas em comissões e ainda pendentes de votação final.
Com informações da Agência Senado.
