Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalhoAgência Senado / Wikimedia Commons

Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado. O texto é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP), e amplia de forma significativa as categorias que poderão solicitar o benefício.

As medidas previstas poderão incluir escolta, uso de veículos blindados, reforço de segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes. Os pedidos serão avaliados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça relatada, podendo atuar em parceria com estados e o Distrito Federal para executar as providências necessárias.

Poderão solicitar a proteção policiais de diferentes corporações, civis, militares, penais, federais e legislativas, além de bombeiros militares, magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público, parlamentares ameaçados em razão do mandato, oficiais de justiça, peritos criminais, guardas municipais e agentes socioeducativos e de trânsito. No caso das categorias policiais e de agentes de segurança, o direito também vale para aposentados, inativos e integrantes da reserva, reconhecendo que ameaças decorrentes da atuação profissional podem persistir mesmo depois do fim da carreira ativa.

Uma lacuna que entidades de classe apontam há anos

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Atualmente, a legislação federal brasileira prevê programas de proteção voltados a testemunhas, vítimas de crimes e defensores de direitos humanos ameaçados, estruturados principalmente a partir da Lei 9.807, de 1999. Esses programas, porém, não foram desenhados para atender especificamente ao agente público que se torna alvo justamente por exercer sua função, uma lacuna que entidades representativas de policiais, peritos e magistrados vêm apontando há anos em audiências públicas e seminários sobre segurança institucional.

Relatório do próprio Sanderson destaca que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos, e que essas ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria do profissional. “O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional”, afirmou o relator ao defender o substitutivo na comissão.

Como o projeto se conecta a outras pautas de proteção a agentes

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A proposta tramita em paralelo a outro projeto também aprovado recentemente pela Comissão de Segurança Pública, que trata da ampliação da assistência jurídica gratuita a profissionais de segurança pública processados por atos praticados no exercício da função. Juntas, as duas iniciativas compõem um movimento mais amplo dentro da Câmara para tratar separadamente a proteção jurídica, de um lado, e a proteção física e de dados pessoais, de outro, reconhecendo que agentes expostos ao crime organizado enfrentam riscos de natureza distinta dos riscos puramente processuais.

O crescimento da atuação de facções criminosas em disputas por território e por controle de mercados ilícitos, fenômeno observado em diferentes estados nos últimos anos, tem sido citado como pano de fundo para esse tipo de proposta. Operações de grande porte contra organizações criminosas, especialmente aquelas voltadas ao tráfico de drogas e armas, resultaram em casos de ameaças documentadas contra delegados, peritos e promotores responsáveis pelas investigações, alguns deles amplamente noticiados, o que reforçou a pressão por um arcabouço legal específico para esse tipo de proteção.

O projeto determina que as medidas de proteção sejam custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que significa que a implementação prática dependerá de dotação orçamentária específica a ser definida em etapas posteriores, já na fase de regulamentação, caso o projeto avance e seja sancionado.

Especialistas em segurança pública costumam citar como referência internacional programas de proteção a testemunhas e autoridades consolidados em países como os Estados Unidos e a Itália, onde a proteção a agentes de combate ao crime organizado é tratada por estruturas permanentes e orçamento próprio, com regras claras de entrada e saída do programa. A ausência de um desenho equivalente no Brasil, voltado especificamente a agentes públicos, é apontada por parlamentares favoráveis ao projeto como uma fragilidade institucional que o país arrasta desde a redemocratização, agravada pelo crescimento recente de facções com atuação em mais de um estado e capacidade de articular represálias à distância contra autoridades que atuaram em investigações contra elas.

Outro ponto destacado por defensores da proposta é a ampliação da proteção a familiares de agentes ameaçados, tema recorrente em debates sobre segurança institucional, já que criminosos muitas vezes direcionam ameaças contra parentes como forma de pressão indireta sobre o próprio agente público. Embora o texto aprovado na comissão não detalhe minuciosamente esse ponto, a previsão de reforço de segurança em residências sugere que o alcance da proteção pode, na prática, envolver também o núcleo familiar do profissional ameaçado, dependendo da regulamentação que vier a ser editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública caso o projeto seja sancionado.

Levantamentos de associações de delegados e de magistrados indicam que o número de registros de ameaça contra autoridades ligadas à investigação de organizações criminosas cresceu de forma expressiva na última década, acompanhando a expansão territorial de facções que hoje atuam simultaneamente em diferentes estados e mantêm capacidade de articular represálias mesmo quando seus líderes estão presos. Esse cenário tem levado entidades de classe a defender publicamente, em audiências na própria Comissão de Segurança Pública, a criação de um cadastro nacional de ameaças a agentes públicos, de forma a permitir o cruzamento de informações entre diferentes órgãos de segurança e evitar que um mesmo agente precise relatar repetidamente a mesma ameaça a autoridades distintas.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com eventual sanção presidencial encerrando o processo legislativo.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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