Senado aprova brecha para renegociar dívidas de governadores e prefeitos em fim de mandato

Senado aprova brecha para renegociar dívidas de governadores e prefeitos em fim de mandato

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, um projeto que abre uma brecha na regra que proíbe governadores e prefeitos de contratar operações de crédito nos últimos 120 dias de mandato. A exceção vale apenas para a troca de dívidas antigas por outras com juros mais baixos, sem entrada de dinheiro novo nem aumento do endividamento público. O texto segue agora para o plenário do Senado, onde deve ser analisado em regime de urgência.

O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026 é de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL) e altera a Resolução 43, de 2001, que até hoje veda a estados, municípios e ao Distrito Federal contratar crédito no período final de uma gestão. Ao defender a mudança, Renan Filho argumentou que a restrição “não deve impedir operações que, sem aumentar o endividamento, permitam substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas e com condições mais favoráveis”.

A relatoria coube ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), que incluiu no texto uma série de exigências de transparência antes de qualquer novo contrato. Governos que quiserem usar a brecha terão que publicar em seus próprios sites a metodologia e os cálculos usados para comparar o valor presente da dívida antiga com o da nova, além dos cronogramas anuais de pagamento e qualquer mudança relevante nas garantias e nos riscos da operação. Para Braga, isso evita confundir alívio fiscal com manobra eleitoral: “a postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas”, disse o relator, ao justificar por que esperar o início da próxima gestão para renegociar pode custar caro ao próprio Estado.

Por que essa regra existe desde 2001

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A Resolução 43 do Senado nasceu junto com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no início dos anos 2000, num período em que trocar de prefeito ou governador costumava significar também herdar uma folha de dívidas deixada de propósito para o sucessor pagar. A vedação de operações de crédito nos últimos quatro meses de mandato foi desenhada exatamente para impedir essa prática, conhecida informalmente como “gastar no apagar das luzes”: o gestor que está de saída contrai nova dívida, usa o dinheiro em obras ou despesas de visibilidade política, e deixa a conta para quem assume depois.

A norma sempre teve algumas exceções pontuais, como o refinanciamento de dívida mobiliária e operações ligadas à infraestrutura da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas e Paralimpíadas do Rio de 2016. O PRS 50/2026 amplia essa lista ao criar uma hipótese permanente de renegociação por condições mais favoráveis, desde que nenhum real adicional entre no caixa do ente federativo além da troca de uma dívida por outra mais barata.

Quem pediu pressa na votação

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Segundo relato do próprio Eduardo Braga durante a sessão, a urgência em pautar o projeto partiu de um pedido direto do senador Omar Aziz (PSD-AM), eleito governador do Amazonas nas eleições de outubro. “Recebi um apelo do governador eleito, o nosso colega senador Omar Aziz, para que nós tivéssemos muito cuidado na apreciação do projeto, em função de prazo estabelecido pela Secretaria Nacional do Tesouro”, afirmou Braga, segundo reportagem do Valor Econômico. A menção explicita que o calendário da virada de mandatos em janeiro de 2027, somado a exigências já em curso junto ao Tesouro Nacional, deixou pouco espaço para esperar a mudança de legislatura para resolver pendências de dívida estadual.

O caso do Amazonas ilustra o problema prático que a resolução de 2001 criava: um governo pode ter negociado uma linha de crédito mais barata com bancos ou com a União, mas ser impedido de assinar o contrato só porque o calendário eleitoral caiu dentro da janela de vedação. Sem a brecha agora aprovada, a nova gestão teria que recomeçar a negociação do zero a partir de janeiro, com o risco de perder as condições já fechadas.

Os limites técnicos que o Tesouro Nacional mantém

O projeto não dá carta branca a prefeitos e governadores. As operações de crédito autorizadas pela nova regra continuam sujeitas aos critérios técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), responsável por avaliar o endividamento de estados e municípios no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre as travas mantidas no texto: o dinheiro da nova operação só pode ser usado para recompor o principal da dívida antiga, nunca para pagar juros, encargos ou despesas correntes; o valor presente dos pagamentos futuros da dívida renegociada não pode superar o valor presente da dívida original, calculado a valores de hoje; e fica proibido qualquer desenho de cronograma que empurre artificialmente custos para a gestão seguinte, criando períodos de carência que adiem o peso financeiro para depois da posse do novo governante.

Na prática, isso significa que a avaliação técnica da operação não cabe só ao governo que está de saída: o Tesouro Nacional mantém poder de veto sobre qualquer renegociação que não comprove, com números, que o novo contrato é estritamente mais barato que o antigo.

Próximos passos

Por se tratar de um projeto de resolução do Senado, e não de um projeto de lei, o PRS 50/2026 não depende de votação na Câmara dos Deputados nem de sanção presidencial para entrar em vigor: basta ser aprovado em plenário pelos senadores. A CAE já deu aval técnico à proposta nesta quarta-feira; a expectativa, segundo o relator, é de que o texto avance em regime de urgência diante do prazo apertado da transição de mandatos municipais e estaduais no início de 2027.

Esta reportagem foi produzida com base em informações da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e de reportagens do UOL, do Valor Econômico e da Gazeta do Povo sobre a votação desta quarta-feira.

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