PexelsComissão aprova carteira de docente para professores aposentados
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1987/26, que garante a professores aposentados da rede pública e da rede privada o direito de obter a Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB). A proposta altera a Lei 15.202, sancionada em setembro de 2025, que criou o documento voltado à categoria. Pelo texto em vigor até agora, a emissão da carteira não deixava explícito que profissionais já aposentados também poderiam solicitá-la, uma lacuna que a nova redação busca encerrar.
De autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), o projeto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Pastor Gil (PL-MA). Segundo ele, encerrar a carreira em sala de aula não significa abandonar a identidade profissional construída ao longo de décadas. Na avaliação do relator, permitir que o aposentado continue portando o documento preserva um símbolo de pertencimento à categoria e assegura isonomia entre quem está na ativa e quem já deixou o magistério. Pastor Gil afirmou, durante a reunião da comissão, que a previsão expressa de que os profissionais aposentados podem ter a carteira contribui para que professoras e professores que encerraram suas carreiras mantenham um símbolo da escolha de vida que fizeram, fortalecendo sua identidade e a forma como se apresentam em diferentes espaços sociais.
O relator fez um ajuste pontual no texto original: tornou facultativo, em vez de obrigatório, o registro da data de início do vínculo e da instituição em que o professor atuava no momento da aposentadoria. A justificativa é prática, já que muitos docentes passaram por diversas escolas ou redes de ensino ao longo da carreira, o que tornaria a exigência de um único vínculo de referência pouco representativa da trajetória profissional de cada um. Segundo Pastor Gil, considerar obrigatória a informação sobre o local de trabalho na data da aposentadoria não faria sentido para quem exerceu a profissão em múltiplas instituições, públicas e privadas, durante décadas de atuação.
O que já prevê a Carteira Nacional de Docente
A Lei 15.202/25 instituiu a CNDB como documento de identificação profissional para professores da educação básica e superior, com validade em todo o território nacional. Entre as finalidades previstas na norma está facilitar o acesso a benefícios culturais e sociais, como descontos em eventos, cinemas e teatros, prática já adotada em categorias como a dos jornalistas e dos profissionais de saúde, que têm carteiras equivalentes reconhecidas havia mais tempo no país.
Levantamentos do Censo Escolar, conduzido anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apontam a existência de mais de 2,3 milhões de docentes em atividade na educação básica brasileira em anos recentes, soma que não inclui o contingente de aposentados, estimado por entidades sindicais da categoria em centenas de milhares de pessoas que deixaram a sala de aula nas últimas duas décadas. Para esse grupo, a ausência de previsão expressa sobre a emissão da carteira gerava incerteza sobre o direito de acesso ao documento depois da aposentadoria, situação que motivou a apresentação do projeto por Pedro Uczai.
Entidades representativas do magistério, como sindicatos estaduais e federações de educadores, costumam defender que o reconhecimento formal da trajetória docente, mesmo após o fim da atividade em sala de aula, tem efeito além do simbólico. Em muitos municípios e estados, benefícios culturais oferecidos à categoria dependem de comprovação de vínculo profissional, e a falta de clareza sobre a validade da carteira para aposentados poderia, na prática, excluir esse grupo de acesso a vantagens já consolidadas para professores em atividade.
Próximos passos na tramitação
Aprovado pela Comissão de Educação em caráter conclusivo, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), etapa em que serão avaliados aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Caso receba aprovação também nessa comissão, a proposta pode seguir diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de passar pelo Plenário da Câmara, por se tratar de tramitação conclusiva nas comissões temáticas.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser votado e aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado, e posteriormente sancionado pela Presidência da República. Historicamente, propostas que alteram regras recém-sancionadas, como é o caso aqui, tendem a tramitar com razoável celeridade quando não enfrentam resistência de bancadas organizadas, o que parece ser o cenário até o momento para esse ajuste pontual na legislação sobre a carteira docente.
A expectativa de entidades representativas do magistério é que a mudança tenha impacto simbólico relevante para aposentados que mantêm vínculo afetivo com a profissão, além de efeito prático na manutenção de benefícios que dependem da comprovação de vínculo com a categoria docente, mesmo após o fim da vida laboral ativa. Caso aprovada nas etapas seguintes, a regra passará a valer em todo o território nacional, igualando o tratamento dado aos professores em atividade e aos que já concluíram a carreira no magistério público ou privado.
Vale lembrar que a Carteira Nacional de Docente se soma a um conjunto de carteiras profissionais já consolidadas no país, voltadas a categorias como advogados, médicos e jornalistas, cada uma com suas próprias regras de emissão e renovação. No caso dos professores, a expectativa de entidades da área é que a CNDB evolua para incluir, no futuro, convênios específicos com redes de transporte público, instituições culturais e museus, ampliando o alcance prático do documento além dos benefícios já previstos na lei original. Para o relator Pastor Gil, garantir esse acesso também aos aposentados evita que o reconhecimento da profissão termine de forma abrupta no momento em que o professor se afasta da sala de aula, um ponto sensível para uma categoria que, segundo pesquisas sobre valorização docente, já enfrenta desafios de reconhecimento social mesmo durante os anos de atividade.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
