Fim da escala 6×1 tem data: a partir de 16 de dezembro, jornada cai para 42 horas com duas folgasWikimedia Commons (CC BY 2.0)

Fim da escala 6×1 tem data: a partir de 16 de dezembro, jornada cai para 42 horas com duas folgas

O fim da escala 6×1 já tem data marcada para começar a valer na prática: 16 de dezembro de 2026, uma quarta-feira. A partir desse dia, a jornada máxima semanal de quem tem carteira assinada cai de 44 para 42 horas, e o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, e não mais apenas um, como ocorre atualmente. O teto definitivo de 40 horas semanais só chega um ano depois, em dezembro de 2027.

O cronograma da Emenda Constitucional 141

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O calendário de transição está definido na Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso Nacional e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026. A nova jornada entra em vigor dois meses após essa publicação, e a contagem, mês a mês, leva exatamente ao dia 16 de dezembro. Na prática, o calendário funciona assim: a partir de 16 de outubro de 2026, a emenda já está em vigor, mas a maior parte de seus efeitos práticos ainda não se aplica; em 16 de dezembro de 2026, entram em vigor o teto de 42 horas semanais e os dois dias de descanso remunerado, com cláusulas coletivas incompatíveis perdendo efeito; e, somente em dezembro de 2027, chega o teto final de 40 horas semanais, mantendo o limite diário de 8 horas de trabalho.

A medida é apresentada pelo governo e pelo Congresso como a maior mudança nas relações de trabalho desde a Constituição de 1988, mas o texto deixa claro que a redução da escala 6×1, hoje praticada por cerca de 14,9 milhões de trabalhadores de um total de 44,7 milhões de empregados com jornada identificada no país, segundo estimativa do Ministério do Trabalho citada pela Agência Senado, não acontece de forma imediata nem sem custos. Um levantamento do Dieese, com base na PNAD de 2025 do IBGE, estima que a mudança deve beneficiar, direta ou indiretamente, cerca de 26,8 milhões de pessoas que atualmente trabalham mais de 40 horas semanais.

Impacto no custo da mão de obra preocupa empresas

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A lei garante que a redução de jornada não pode, em nenhuma hipótese, reduzir salários, incluindo o piso de categorias que já recebem o mínimo legal. Esse ponto, embora positivo para o trabalhador, é justamente o que gera apreensão entre empregadores e entidades patronais. Estudos setoriais, como o elaborado pela Confederação Nacional do Transporte, projetam que a redução da jornada para 40 horas, mantendo a mesma remuneração, pode elevar em cerca de 8,66% o custo da mão de obra em setores intensivos em pessoal, um impacto estimado em bilhões de reais por ano somente no segmento de transporte.

Durante o período de transição, entre dezembro de 2026 e dezembro de 2027, quando o limite será de 42 horas semanais mas o trabalhador já terá direito às duas folgas, a própria emenda prevê uma válvula de escape: acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a duração diária da jornada para viabilizar a distribuição das 42 horas em cinco dias de trabalho, desde que respeitados os dois dias de repouso. Sem esse tipo de negociação coletiva, prevalece o limite de 8 horas diárias, o que na prática já empurra a jornada efetiva para 40 horas semanais antes mesmo do prazo final estabelecido pela emenda.

Com informações de O Antagonista.

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