Gonet quer parar ações sobre as bets no STF

Gonet quer parar ações sobre as bets no STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de todos os processos que discutem a validade da medida provisória que proibiu as apostas esportivas no Brasil. O pedido foi endereçado ao ministro Luiz Fux, relator de quatro ações que questionam a MP 1.394/2026 no STF, e, se aceito, paralisa nas instâncias inferiores toda discussão sobre o tema até que o plenário decida se a proibição é constitucional.

No texto enviado ao Supremo, Gonet afirma que a multiplicação de ações sobre a mesma norma produziu um quadro de insegurança jurídica. “A proliferação de processos judiciais sobre a validade constitucional da Medida Provisória n. 1.394/2026, a despeito de a questão já estar sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, ocasiona quadro de insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma em relação aos seus destinatários”, escreveu o procurador-geral.

O argumento tem lastro no que aconteceu na última semana. Na quinta-feira (5), a desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, atendeu a um pedido da CDA Gaming e suspendeu os efeitos da MP em relação à empresa, restabelecendo provisoriamente a licença federal que permitia o funcionamento de três sites: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. No dia seguinte, o presidente do TRF-3, desembargador Johonsom Di Salvo, derrubou a liminar após pedido da Advocacia-Geral da União. As três marcas voltaram a ficar fora do ar.

Para a desembargadora, encerrar autorizações já concedidas pelo Estado sem devolver o valor pago pela outorga configura “verdadeiro confisco”. A CDA Gaming afirma ter desembolsado R$ 30 milhões por uma autorização válida até dezembro de 2029. Pileggi sustentou que a extinção antecipada das licenças causa “enorme prejuízo aos autorizados” e desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de apontar ausência dos requisitos de relevância e urgência.

O que a medida provisória determinou

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Lula assinou a MP em 25 de setembro, proibindo a operação de sites de apostas esportivas e de cassinos online com jogos como o “tigrinho” em todo o território nacional. A norma vetou novos depósitos nas plataformas a partir da publicação e estabeleceu um calendário de encerramento: apostadores tiveram até 5 de outubro, às 23h59, para retirar os saldos; em 6 de outubro os sites saíram do ar; entre 7 e 8 de outubro as plataformas deveriam informar os saldos vinculados a cada CPF; de 9 a 14 de outubro ocorreria a devolução integral dos valores; e, a partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal passaria a intermediar o ressarcimento de quem não conseguiu receber.

Na época do anúncio, o então ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a medida bloqueava novos aportes imediatamente e mantinha os sites acessíveis apenas para resgate de saldo. A justificativa pública do governo combinou a defesa do combate à ludopatia com a promessa de socorrer famílias endividadas. Em inserções do PT, Lula chegou a dizer que iria “jogar duro” contra o setor e que ninguém pode gastar o dinheiro do leite da família apostando.

A disputa em torno da outorga

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O ponto mais sensível da briga jurídica não é a proibição em si, mas o que acontece com o dinheiro já pago pelas empresas. A outorga de R$ 30 milhões dá direito a explorar as marcas por um período determinado, e a MP encerrou essas autorizações de forma antecipada sem prever devolução. Especialistas em regulação de apostas apontam que a decisão de primeira instância tratou o problema como uma questão de segurança jurídica, e não como defesa do setor.

“Os problemas sociais associados às apostas precisam ser enfrentados. Mas encerrar em 30 dias uma atividade autorizada pelo próprio Estado, sem devolver o valor pago pela outorga, cria uma questão grave de segurança jurídica”, afirmou José Frederico Cimino Manssur, sócio do Natal & Manssur Advogados e especialista em regulação de apostas esportivas e jogos online, em entrevista à Jovem Pan.

A liminar obtida pela CDA Gaming valia apenas para a empresa e suas três marcas, sem se estender automaticamente a outras operadoras. O mercado regulado continuaria sujeito às exigências de proteção a crianças, adolescentes e consumidores e à fiscalização dos órgãos competentes. A decisão, porém, abriu um precedente que outras empresas tentaram replicar nos dias seguintes, e foi justamente essa corrida ao Judiciário que motivou o pedido de Gonet.

O cálculo político do governo

Fux, relator das ações no STF, realizou audiência pública sobre o tema nesta semana e saiu dela com uma constatação incômoda para quem defendia o banimento puro e simples: os dados apresentados agora são “completamente diferentes” dos de 2024, quando o mercado foi regulamentado. A fala do ministro indica que o plenário pode buscar uma solução intermediária, com regras mais duras de publicidade e acesso, em vez de manter a proibição total como está.

O governo, por sua vez, tem interesse em preservar a medida como bandeira política. A Procuradoria-Geral da República, que costuma atuar alinhada à defesa da constitucionalidade de atos do Executivo, escolheu o caminho processual mais técnico possível: não pediu que o STF valide a MP de imediato, mas que pare as ações paralelas para evitar que cada juiz decida de um jeito. É uma tentativa de concentrar a decisão no plenário e de reduzir o desgaste de ver a mesma norma valendo para uma empresa e não para outra.

Enquanto o Supremo não decide, o setor segue em limbo. As empresas que pagaram outorga continuam sem operar, os apostadores que não resgataram saldo dependem da intermediação da Caixa e o mercado ilegal tende a ocupar o espaço deixado pelas plataformas reguladas. A Polícia Civil de seis estados deflagrou nesta semana uma operação contra uma rede clandestina de apostas que teria movimentado R$ 734 milhões, o que reforça o argumento de que a proibição, sozinha, não resolve o problema que o governo diz querer combater.

Reportagem baseada em informações publicadas pela Jovem Pan.

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