
Justiça livra Bolsonaro de multa de R$ 280 mil
A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou na quinta-feira (5) a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A decisão é do juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível, que absolveu os dois por falta de provas e encerrou um processo que arrastava um estigma sobre Bolsonaro desde a campanha presidencial de 2018.
O MPF pedia o ressarcimento de R$ 280.273,44 aos cofres públicos, além das sanções típicas da Lei de Improbidade. O valor correspondia à remuneração recebida por Walderice entre fevereiro de 2003 e agosto de 2018, quando ela ocupava o cargo de secretária parlamentar no gabinete de Bolsonaro, então deputado federal, e que o Ministério Público sustentava ter sido pago sem que a servidora cumprisse suas atribuições.
Nas 15 anos de vínculo, o processo apontava, a maior parte do salário era sacada em dinheiro. Segundo a ação, 83,77% do total foi retirado em espécie, chegando a mais de 95% em alguns anos. Para a Procuradoria, isso revelava que o dinheiro circulava de volta ao bolso do patrão, configurando um salário-fantasma pago com verba da Câmara dos Deputados.
O que o juiz entendeu
Rodrigo de Godoy Mendes não comprou a tese. Na sentença, ele disse não ter encontrado “prova cabal de nomeação fictícia, de desvio de função para afazeres domésticos, de locupletamento ilícito e de lesão efetiva aos cofres públicos”. O juiz lembrou ainda que a legislação não exige que assessores parlamentares trabalhem exclusivamente em Brasília, ponto que já fora arguido pela defesa desde o início do caso.
O trecho central da decisão é um desmonte direto da narrativa de partilha ilegal de salários. “Não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu, apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração. O que se observa é o mero saque em espécie da remuneração percebida para atendimento de necessidades rotineiras de subsistência em comunidade desprovida de estrutura bancária presencial”, escreveu o magistrado.
O argumento tem lastro na realidade de Mambucaba, distrito a cerca de 50 quilômetros do centro de Angra dos Reis, onde Walderice morava. A vila histórica é pequena, e agências bancárias de fato não abundam na região. O juiz ponderou que sacar o salário em dinheiro numa comunidade assim explica-se por razões banais, e não por um esquema de devolução de recursos.
Na análise do processo, o magistrado aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no Tema 1.199 de repercussão geral, julgado em agosto de 2022. A tese vinculante exige a comprovação de dolo, isto é, de vontade consciente e deliberada de praticar o ato ímprobo, para condenar alguém por improbidade. O elemento subjetivo, no caso, simplesmente não ficou demonstrado.
O panorama jurídico favoreceu os réus por dois caminhos. Além do Tema 1.199, a Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa da improbidade, encerrando a era de condenações por mero descuido administrativo. Desde então, sem prova de intenção deliberada de lesar o erário ou de violar princípios, a ação não prospera. Foi exatamente o que ocorreu aqui.
A origem do caso
A história que rendeu o apelido à personagem começou na imprensa. Em janeiro de 2018, a Folha de S.Paulo revelou que Walderice, então com 49 anos, figurava desde 2003 como uma das 14 funcionárias do gabinete de Bolsonaro na Câmara, mas vivia e trabalhava em Mambucaba, onde mantinha uma loja de açaí chamada “Wal Açaí”, na mesma rua da casa de veraneio do deputado. Moradores da região relataram ao jornal que o marido dela, Edenilson, prestava serviços de caseiro no imóvel.
Bolsonaro negou de imediato que a servidora fosse fantasma. Segundo ele, Walderice “reporta a mim ou ao meu chefe de gabinete qualquer problema na região”. A explicação não encerrou a polêmica. O caso voltou à arena nacional em agosto de 2018, durante o primeiro debate presidencial da Band, quando Guilherme Boulos, então candidato do PSOL, cobrou de Bolsonaro em rede nacional: “quem é Wal?”.
Dias depois, a mesma Folha retornou à vila e comprou das mãos de Walderice um açaí e um cupuaçu em pleno horário de expediente da Câmara. Após a reportagem, ela pediu demissão do cargo. Bolsonaro confirmou a exoneração em entrevista coletiva e declarou à época que “o crime dela foi dar água para os cachorros”. O TSE, por sinal, chegou a negar pedido do então candidato para excluir da internet as reportagens sobre o episódio.
Foi nesse caldo que o MPF ajuizou a ação de improbidade, em março de 2022, alegando que a secretária parlamentar não cumpria as atribuições do cargo durante todo o período de contrato. O jornal O Globo noticiou em 2018 que a procuradoria estudava abrir investigação formal depois da repercussão das reportagens, o que veio a se confirmar com a propositura da demanda quatro anos depois.
O processo demorou. Entre o ajuizamento e a sentença, a legislação mudou, o Supremo fixou tese vinculante e a teoria do caso do Ministério Público envelheceu. O que parecia ser um escândalo apto a render multa de quase R$ 300 mil terminou como mais um caso de ação improbidade archivada por ausência de prova do dolo. A procuradoria ainda pode recorrer da decisão, mas o ônus de demonstrar o que o juiz disse não existir nos autos permanece o mesmo.
Para a defesa de Bolsonaro, a sentença valida o que o ex-presidente sustentou desde 2018: que a assessora exercia a função de ligação entre o gabinete e a comunidade de Mambucaba, e que não havia esquema algum. Para o MPF, resta avaliar os próximos passos. O histórico recente de ações desse tipo, com a exigência do dolo pelo STF, indica que a reversão em instância superior enfrenta obstáculo relevante.
Com informações da Gazeta do Povo
