Wikimedia Commons (Domínio público)13º salário: segunda parcela tem que cair até 18 de dezembro
O calendário de pagamentos do décimo terceiro salário em 2026 traz uma mudança que exige atenção especial dos trabalhadores formais: a segunda parcela do benefício precisa estar na conta até sexta-feira, 18 de dezembro, dois dias antes do que normalmente se esperaria. A antecipação não decorre de nenhuma nova lei, mas de uma particularidade do calendário deste ano específico.
Por que o prazo muda justamente em 2026
A Lei nº 4.749, de 1965, determina que o pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser quitado até o dia 20 de dezembro, com o devido abatimento do valor já adiantado ao trabalhador. O problema é que, em 2026, o dia 20 cai num domingo, e a legislação trabalhista não permite que esse tipo de obrigação seja empurrada para o primeiro dia útil seguinte. Isso faz com que a sexta-feira anterior, dia 18, se torne o novo limite prático para o depósito. A obrigação de efetuar o pagamento é sempre do empregador, e o trabalhador deve se informar diretamente com a empresa sobre a data exata adotada, já que nada impede que o crédito ocorra antes do prazo-limite.
Essa não é a única data do calendário do 13º a ser observada neste fim de ano. A primeira parcela, que funciona como um adiantamento, deve ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira, conforme o artigo 2º da mesma Lei nº 4.749/1965, que permite esse adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro. Quem recebeu parte do benefício por ocasião das férias, direito garantido a quem faz esse pedido em janeiro, já teve essa fração antecipada computada, o que evita que o mesmo valor seja contado em duplicidade no fechamento de dezembro.
Por que a segunda parcela costuma vir menor
Um ponto frequentemente mal compreendido pelos trabalhadores é o motivo de a segunda parcela parecer menor do que a primeira, mesmo quando os valores brutos de cada etapa deveriam ser equivalentes. A explicação está nos descontos: é na segunda parcela que incidem todos os encargos sobre o valor total do décimo terceiro, como a contribuição previdenciária ao INSS e, quando aplicável de acordo com a faixa de renda, o Imposto de Renda. Segundo orientações do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, comparar apenas os dois valores depositados, sem considerar essa diferença de tributação, pode gerar a falsa impressão de que houve algum erro no pagamento.
Para quem emprega trabalhadores domésticos, a lógica de cálculo seguida pelo eSocial é semelhante: o valor da remuneração de dezembro menos o adiantamento já pago, com os encargos trabalhistas correspondentes aplicados sobre o montante final. Em caso de atraso no pagamento ou de divergência que não seja resolvida diretamente com o empregador, o trabalhador pode recorrer ao canal oficial de denúncia trabalhista do governo federal, que garante sigilo aos dados informados durante eventual fiscalização. O recomendável, de qualquer forma, é que cada trabalhador confira o recibo de pagamento para separar com clareza o valor bruto do décimo terceiro, o adiantamento já recebido e os descontos aplicados, evitando surpresas na reta final do ano.
Com informações de O Antagonista.
